De acordo com dados do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), a estimativa é de que o Brasil tenha 61,7 milhões de brasileiros com nome sujo, ou seja, com o CPF restrito para contratar crédito ou fazer compras parceladas. O dado representa 40,5% da população entre 18 e 95 anos. Os motivos para o descontrole financeiro são inúmeros, por isso as empresas de cobrança não tratam os inadimplentes como simples devedores.
Há uma categorização e uma abordagem específica de acordo com a análise das primeiras parcelas não pagas. Segundo o diretor da Audac e doutor em economia, José Roque, os devedores são geralmente divididos entre sequenciais, ocasionais, superendividados e fraudadores.
O sequencial é aquele que foi induzido a um consumo inadequado para suas condições financeiras ou se comprometeu com dívidas que não cabem no orçamento. Para Roque, esse devedor conhece as práticas de cobrança e não se sente inibido por ser cobrado, sendo assim, se não negociar e honrar as dívidas, deve ser submetido à cobrança judicial.
De acordo com Alfredo Netto, diretor de operações da Cercred Cobranças, esse devedor tem prazer na compra, portanto uma boa estratégia é fazer proposta de parcelamento e informar que ele voltará a ter crédito após o pagamento.
O ocasional é o que, por algum motivo momentâneo, ficou com nome negativado: seja pela perda do emprego, por um gasto inesperado ou por se esquecer de pagar uma conta no prazo. Netto garante que esse perfil não gosta de ser cobrado, portanto basta uma ou duas ligações para o valor ser quitado. Entretanto, quando se trata de consumidores negligentes – que não se preocupam com datas de vencimento – a empresa julga necessário ligar no dia anterior lembrando-os do compromisso.
O fraudador é o que tem consciência que não tem poder aquisitivo para assumir tais dívidas, mas o faz porque percebeu que não existe punição séria caso não efetue o pagamento, além de acreditar que pode levar vantagem em cima de bancos e financeiras. Também se encaixam nessa classificação pessoas que fazem dívida no nome de terceiros. Nesse caso, empresas de cobrança optam por medidas legais enérgicas.
Já o superendividado, o tipo mais comum, é aquele que gasta mais do que ganha e, em muitos casos, acumula dívidas. Seus débitos são originários de uma falta de educação financeira. A abordagem a esse devedor, além da negociação, costuma incluir auxílio de planejamento financeiro.
Estudos para determinar o perfil
O primeiro passo para sair da lista negra do crédito, de acordo Fábio Neves, professor de administração da Facha, é renegociar a dívida:
— Empresas de cobrança são duras no primeiro momento, mas depois flexibilizam a proposta. Só aceite uma renegociação que você for capaz de honrar.
Foi o erro de Adriano Vieira, que já renegociou três vezes uma dívida, contraída em 2015 e relativa à linha telefônica, mas não conseguiu quitar:
— Toda vez que eles ligam para renegociar, o parcelamento fica mais alto! Eu aceito o que eles sugerem, mas ainda está muito caro.
Após localizar o devedor, as empresas de cobrança realizam estudos com base em idade, estado civil, históricos de crédito e de inadimplência, profissão, situação empregatícia, endereços, relacionamento no mercado a fim de propor valores de prestações possíveis e definir prazo de pagamento. Segundo Roque, todas as mídias dentro da legalidade são usadas para a cobrança, o que pode incluir contatos por WhatsApp.
Komentarze